Agosto trouxe duas mudanças que já afetam diretamente a rotina de quem administra uma clínica particular. Uma vem do CFM e mexe com protocolos de prescrição. A outra vem da Reforma Tributária e mexe com a nota fiscal da clínica. Confira o que mudou e o que fazer a respeito.
1. CFM alerta sobre prescrição de tirzepatida sem registro na Anvisa
No dia 3 de agosto, o Conselho Federal de Medicina publicou um alerta reforçando um ponto que muitas clínicas de emagrecimento e endocrinologia precisam levar a sério agora. Segundo o CFM, é ética e legalmente vedado prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não tenham registro sanitário válido na Anvisa. A vedação também vale para formulações manipuladas, quando feitas com insumos sem procedência regular.
O alerta não surgiu por acaso. Ele acompanha o aumento de “canetas emagrecedoras” trazidas irregularmente do Paraguai, um mercado paralelo que cresceu bastante nos últimos meses. Diante disso, o CFM deixou claro: médicos que prescreverem, indicarem ou aplicarem esses produtos irregulares podem responder a processo ético-profissional, além de eventuais responsabilidades civis e penais.
O que isso muda na prática para a clínica
Se a sua clínica atende pacientes com foco em emagrecimento, esse é o momento de revisar o protocolo interno de prescrição. Vale conferir três pontos:
- A origem e o registro sanitário de todo medicamento à base de tirzepatida prescrito ou aplicado na clínica.
- A procedência dos insumos usados em fórmulas manipuladas, quando essa for a modalidade escolhida.
- O registro no prontuário da orientação dada ao paciente sobre riscos de produtos sem procedência comprovada.
Assim, a clínica se protege de um risco que, até pouco tempo, parecia distante: hoje, ele é regulatório e concreto.
2. Reforma Tributária: destaque de IBS e CBS já é obrigatório na nota fiscal
A segunda mudança do mês é tributária, mas impacta o financeiro de qualquer clínica que emite nota fiscal eletrônica. Desde 1º de agosto, passou a ser obrigatório destacar os valores de IBS e CBS na NF-e, com penalidades específicas para quem não cumprir a exigência.
Na prática, isso significa que o sistema de emissão de notas da clínica precisa estar atualizado para incluir esses novos campos. Sem essa adaptação, a nota pode ser recusada, e o faturamento pode travar justamente no momento em que menos se pode perder tempo com burocracia.
Ainda em agosto, o Comitê Gestor do IBS informou outra novidade importante: o mecanismo de split payment, que separaria automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento, não ficará pronto para janeiro de 2027 como estava previsto. Ou seja, o cronograma segue em ajuste, mas a obrigação de destacar IBS e CBS na nota já está valendo desde agosto.
O que isso muda na prática para a clínica
Vale conversar com o setor contábil ou com o fornecedor do sistema de gestão para confirmar dois pontos:
- Se a emissão de notas fiscais da clínica já contempla os campos de IBS e CBS exigidos desde agosto.
- Se há algum ajuste pendente que possa gerar recusa de nota ou atraso no recebimento.
Como o cronograma da Reforma Tributária segue mudando mês a mês, o ideal é tratar esse acompanhamento como rotina, e não como um ajuste pontual feito uma única vez.
3. Anvisa anuncia mudança na prescrição de medicamentos de controle especial
A Anvisa divulgou os modelos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial em formato eletrônico, que passarão a ser usados no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Por enquanto, porém, esses modelos ainda não podem ser adotados pelos médicos.
Até que a integração dos sistemas de prescrição eletrônica ao SNCR entre em operação, prevista para até 30 de setembro de 2026, os receituários físicos continuam sendo os únicos válidos e obrigatórios, conforme a RDC nº 1.000/2025. A Anvisa reforçou o alerta: os novos formulários eletrônicos só terão validade quando emitidos por plataformas já integradas ao SNCR, e a adoção antecipada não é permitida.
Vale lembrar, ainda, que desde 18 de maio de 2026 já é obrigatório usar os modelos físicos atualizados pela RDC nº 1.000/2025, em substituição aos formatos antigos da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
O que isso muda na prática para a clínica
Para clínicas de especialidades que prescrevem medicamentos de controle especial como psiquiatria, neurologia, dor, entre outras, o cuidado agora é duplo:
- Confirmar que a clínica já está usando o modelo físico de receituário atualizado pela RDC nº 1.000/2025, e não o formato antigo.
- Não adotar, por conta própria, os novos formulários eletrônicos divulgados pela Anvisa antes que o sistema de prescrição esteja oficialmente integrado ao SNCR, usar um receituário fora dessas regras pode invalidar a prescrição.
Vale manter esse tema no radar até setembro, já que é quando a integração ao SNCR deve entrar em operação e a forma de prescrever pode mudar de fato.
O que fica de Agosto
As três notícias, embora venham de áreas diferentes, seguem uma lógica parecida: regras que antes pareciam distantes do dia a dia da clínica agora exigem atenção direta da gestão. O CFM e a Anvisa reforçam que a prescrição segura também é uma questão de conformidade regulatória. Já a Reforma Tributária lembra que até a nota fiscal virou parte da estratégia financeira da clínica.
Ficar de olho nesse tipo de mudança, mês a mês, é o que evita que a clínica seja pega de surpresa. Continue acompanhando o Radar na Saúde da 4Medic para não perder nenhuma novidade que impacte a gestão do seu consultório ou clínica.