Setembro trouxe três mudanças que mexem em documentos que passam pela mão da clínica todos os dias: a receita, o prontuário de quem faz procedimento e a nota fiscal. Uma vem da Anvisa, outra do CFM e a terceira da Reforma Tributária. Confira o que mudou e o que fazer a respeito.
1. Anvisa libera a emissão eletrônica de receitas azul e amarela no SNCR
No radar de agosto, avisamos que o SNCR passaria a aceitar a emissão eletrônica a partir de 30 de setembro. A data foi mantida, e as plataformas de prescrição estão em fase de adequação. Desde essa data, o SNCR passou a oferecer funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas, e as notificações de receita A (amarela), B e B2 (azul), além das de retinoides de uso sistêmico e talidomida, podem ser emitidas em formato eletrônico, conforme os modelos definidos pela Anvisa.
O ponto que mais gera ruído merece clareza: a Anvisa afirma que o papel continua válido e que a emissão eletrônica não é obrigatória. O que muda é que existe uma segunda via de emissão, com numeração controlada e rastreável.
Para as receitas brancas, que incluem as de controle especial e as sujeitas à retenção, como antimicrobianos e os agonistas de GLP-1 (as “canetas emagrecedoras”), há um período de transição. Até 29 de outubro, podem conviver receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro, a receita branca emitida eletronicamente precisa estar integrada ao SNCR.
Na prática, o médico segue usando o sistema de prescrição que já usa, sem precisar acessar o SNCR diretamente, porque a comunicação é feita pela plataforma. A solicitação de numeração das notificações continua sendo feita à vigilância sanitária local, e a numeração das receitas eletrônicas é diferente da numeração das físicas. Do lado da farmácia, o SNCR permite conferir a autenticidade da numeração, os dados do prescritor e registrar o uso da receita, o que ajuda a impedir a reutilização.
Ainda no tema das canetas, em 25 de setembro a Anvisa proibiu a propaganda do medicamento Semavy (semaglutida). A agência identificou anúncios em painéis eletrônicos do Aeroporto de Congonhas, no site do produto e em redes sociais. O fundamento é a Lei nº 6.360/1976: medicamentos de tarja vermelha ou preta só podem ser divulgados a médicos, dentistas e farmacêuticos, e não ao público em geral.
O que isso muda na prática para a clínica
- Perguntar ao fornecedor do sistema de prescrição se ele já está integrado ao SNCR e qual é o cronograma para as receitas brancas antes de 30 de outubro.
- Manter o receituário físico atualizado como contingência. Os novos modelos impressos são obrigatórios desde 18 de maio de 2026.
- Para clínicas que atendem emagrecimento e endocrinologia, revisar posts, materiais e páginas que citem nome comercial de medicamento de tarja, já que a fiscalização sobre esse tipo de divulgação está ativa.
- Na 4Medic, a prescrição é feita pela integração com a Memed, que está se adequando às novas regras.
2. CFM publica nova resolução sobre sedação em regime ambulatorial
No dia 17 de setembro, mesmo dia em que se celebra o Dia Mundial da Segurança do Paciente, o CFM publicou a Resolução nº 2.471/2026. Ela estabelece os requisitos mínimos para sedação em regime ambulatorial, em todos os níveis, e substitui a Resolução nº 1.670/2003. Foi aprovada em 21 de agosto e entra em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em meados de março de 2027.
Os principais pontos do texto:
- Um médico exclusivo para administrar a sedação e monitorar o paciente em qualquer nível, que deve ser anestesiologista com RQE. Quem executa o procedimento não pode sedar nem monitorar ao mesmo tempo.
- Infraestrutura mínima do Grupo 4 do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina, com equipamentos adicionais obrigatórios, entre eles capnógrafo, videolaringoscópio, monitor de eletrocardiografia contínua e aspirador de secreções principal e reserva.
- Hospital de retaguarda formalmente referenciado, a uma distância que permita transferência segura e em tempo hábil.
- Sala de recuperação pós-anestésica e instruções verbais e escritas ao paciente e ao acompanhante.
- Registro no prontuário da avaliação pré-anestésica, dos termos de consentimento, do checklist de segurança, da ficha de anestesia, da recuperação pós-anestésica e de eventuais eventos adversos.
- Para sedação em procedimentos médicos e odontológicos feita por anestesiologista, o Serviço de Anestesia Ambulatorial (SAA) precisa ser registrado previamente no CRM, com anestesiologista como responsável técnico.
A norma não chega sem debate. O CFM, a AMB e a SOBED anunciaram que farão uma plenária temática, marcada para 15 de outubro, para avaliar a aplicabilidade da resolução nos diferentes cenários do país. Vale tratar o texto como regra publicada e em discussão, com prazo longo de adequação.
O que isso muda na prática para a clínica
- Mapear quais procedimentos da clínica usam algum nível de sedação, de endoscopia a pequenos procedimentos.
- Conferir o que já existe de equipamento, de contrato com anestesiologista e de hospital de retaguarda, e o que precisará ser providenciado até março de 2027.
- Garantir que o prontuário comporte os registros exigidos pelo artigo 5º, em vez de depender de fichas soltas.
3. IBS e CBS na nota fiscal de serviço: a contagem regressiva começou em 1º de outubro
Em agosto, o radar tratou do destaque de IBS e CBS na NF-e, documento de mercadorias. Para quem presta serviço, como a maioria das clínicas, o documento que importa é a NFS-e, e o calendário dela é outro. Em setembro, o Portal da NFS-e publicou o material de Perguntas e Respostas, com mais de 170 questões, que organiza as regras.
Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Categorias específicas entram em 1º de dezembro, e optantes do Simples Nacional que escolheram o destaque na janela de setembro entram em 1º de janeiro de 2027.
Há uma nuance que pode enganar. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos campos não impede a autorização da nota, mas, depois do início da obrigatoriedade, passa a configurar desconformidade, sujeita às sanções do ato. Nota autorizada, portanto, não significa nota em conformidade.
Para as clínicas do Simples Nacional, vale um segundo prazo. O Comitê Gestor do Simples adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).
O que isso muda na prática para a clínica
- Perguntar ao contador qual é o regime da clínica e qual das datas se aplica a ela.
- Confirmar com o fornecedor do sistema de emissão se os campos de IBS e CBS já estão sendo preenchidos desde 1º de outubro.
- Se a clínica é optante do Simples, testar a emissão no Emissor Nacional antes de 1º de novembro.
O que fica de setembro
Receita, sedação e nota fiscal parecem assuntos distantes entre si, mas as três normas fazem o mesmo movimento: tiram a prova de conformidade do papel e a levam para dentro do sistema. A receita ganhou numeração rastreável, a sedação ganhou checklist e ficha obrigatória, e a nota ganhou campos de tributo que precisam estar preenchidos.
Uma clínica organiza esse tipo de exigência como uma obra organiza fundação. O custo aparece uma vez, no início, e a estrutura sustenta tudo o que vem depois. Quem mantém agenda, prontuário e financeiro integrados atravessa a mudança com ajustes pontuais. Quem depende da memória da equipe descobre onde estava a falha na primeira fiscalização.
Continue acompanhando o Radar da Saúde da 4Medic para não perder nenhuma novidade que impacte a gestão do seu consultório ou clínica.