Radar da Saúde: principais notícias da área da saúde de setembro de 2026

SNCR e receita eletrônica, nova regra do CFM para sedação e IBS/CBS na NFS-e: veja o que mudou em setembro de 2026 e o que sua clínica precisa ajustar.

Sumário

Setembro trouxe três mudanças que mexem em documentos que passam pela mão da clínica todos os dias: a receita, o prontuário de quem faz procedimento e a nota fiscal. Uma vem da Anvisa, outra do CFM e a terceira da Reforma Tributária. Confira o que mudou e o que fazer a respeito.

1. Anvisa libera a emissão eletrônica de receitas azul e amarela no SNCR

No radar de agosto, avisamos que o SNCR passaria a aceitar a emissão eletrônica a partir de 30 de setembro. A data foi mantida, e as plataformas de prescrição estão em fase de adequação. Desde essa data, o SNCR passou a oferecer funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas, e as notificações de receita A (amarela), B e B2 (azul), além das de retinoides de uso sistêmico e talidomida, podem ser emitidas em formato eletrônico, conforme os modelos definidos pela Anvisa.

O ponto que mais gera ruído merece clareza: a Anvisa afirma que o papel continua válido e que a emissão eletrônica não é obrigatória. O que muda é que existe uma segunda via de emissão, com numeração controlada e rastreável.

Para as receitas brancas, que incluem as de controle especial e as sujeitas à retenção, como antimicrobianos e os agonistas de GLP-1 (as “canetas emagrecedoras”), há um período de transição. Até 29 de outubro, podem conviver receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro, a receita branca emitida eletronicamente precisa estar integrada ao SNCR.

Na prática, o médico segue usando o sistema de prescrição que já usa, sem precisar acessar o SNCR diretamente, porque a comunicação é feita pela plataforma. A solicitação de numeração das notificações continua sendo feita à vigilância sanitária local, e a numeração das receitas eletrônicas é diferente da numeração das físicas. Do lado da farmácia, o SNCR permite conferir a autenticidade da numeração, os dados do prescritor e registrar o uso da receita, o que ajuda a impedir a reutilização.

Ainda no tema das canetas, em 25 de setembro a Anvisa proibiu a propaganda do medicamento Semavy (semaglutida). A agência identificou anúncios em painéis eletrônicos do Aeroporto de Congonhas, no site do produto e em redes sociais. O fundamento é a Lei nº 6.360/1976: medicamentos de tarja vermelha ou preta só podem ser divulgados a médicos, dentistas e farmacêuticos, e não ao público em geral.

O que isso muda na prática para a clínica

  • Perguntar ao fornecedor do sistema de prescrição se ele já está integrado ao SNCR e qual é o cronograma para as receitas brancas antes de 30 de outubro.
  • Manter o receituário físico atualizado como contingência. Os novos modelos impressos são obrigatórios desde 18 de maio de 2026.
  • Para clínicas que atendem emagrecimento e endocrinologia, revisar posts, materiais e páginas que citem nome comercial de medicamento de tarja, já que a fiscalização sobre esse tipo de divulgação está ativa.
  • Na 4Medic, a prescrição é feita pela integração com a Memed, que está se adequando às novas regras.

2. CFM publica nova resolução sobre sedação em regime ambulatorial

No dia 17 de setembro, mesmo dia em que se celebra o Dia Mundial da Segurança do Paciente, o CFM publicou a Resolução nº 2.471/2026. Ela estabelece os requisitos mínimos para sedação em regime ambulatorial, em todos os níveis, e substitui a Resolução nº 1.670/2003. Foi aprovada em 21 de agosto e entra em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em meados de março de 2027.

Os principais pontos do texto:

  • Um médico exclusivo para administrar a sedação e monitorar o paciente em qualquer nível, que deve ser anestesiologista com RQE. Quem executa o procedimento não pode sedar nem monitorar ao mesmo tempo.
  • Infraestrutura mínima do Grupo 4 do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina, com equipamentos adicionais obrigatórios, entre eles capnógrafo, videolaringoscópio, monitor de eletrocardiografia contínua e aspirador de secreções principal e reserva.
  • Hospital de retaguarda formalmente referenciado, a uma distância que permita transferência segura e em tempo hábil.
  • Sala de recuperação pós-anestésica e instruções verbais e escritas ao paciente e ao acompanhante.
  • Registro no prontuário da avaliação pré-anestésica, dos termos de consentimento, do checklist de segurança, da ficha de anestesia, da recuperação pós-anestésica e de eventuais eventos adversos.
  • Para sedação em procedimentos médicos e odontológicos feita por anestesiologista, o Serviço de Anestesia Ambulatorial (SAA) precisa ser registrado previamente no CRM, com anestesiologista como responsável técnico.

A norma não chega sem debate. O CFM, a AMB e a SOBED anunciaram que farão uma plenária temática, marcada para 15 de outubro, para avaliar a aplicabilidade da resolução nos diferentes cenários do país. Vale tratar o texto como regra publicada e em discussão, com prazo longo de adequação.

O que isso muda na prática para a clínica

  • Mapear quais procedimentos da clínica usam algum nível de sedação, de endoscopia a pequenos procedimentos.
  • Conferir o que já existe de equipamento, de contrato com anestesiologista e de hospital de retaguarda, e o que precisará ser providenciado até março de 2027.
  • Garantir que o prontuário comporte os registros exigidos pelo artigo 5º, em vez de depender de fichas soltas.

3. IBS e CBS na nota fiscal de serviço: a contagem regressiva começou em 1º de outubro

Em agosto, o radar tratou do destaque de IBS e CBS na NF-e, documento de mercadorias. Para quem presta serviço, como a maioria das clínicas, o documento que importa é a NFS-e, e o calendário dela é outro. Em setembro, o Portal da NFS-e publicou o material de Perguntas e Respostas, com mais de 170 questões, que organiza as regras.

Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Categorias específicas entram em 1º de dezembro, e optantes do Simples Nacional que escolheram o destaque na janela de setembro entram em 1º de janeiro de 2027.

Há uma nuance que pode enganar. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos campos não impede a autorização da nota, mas, depois do início da obrigatoriedade, passa a configurar desconformidade, sujeita às sanções do ato. Nota autorizada, portanto, não significa nota em conformidade.

Para as clínicas do Simples Nacional, vale um segundo prazo. O Comitê Gestor do Simples adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).

O que isso muda na prática para a clínica

  • Perguntar ao contador qual é o regime da clínica e qual das datas se aplica a ela.
  • Confirmar com o fornecedor do sistema de emissão se os campos de IBS e CBS já estão sendo preenchidos desde 1º de outubro.
  • Se a clínica é optante do Simples, testar a emissão no Emissor Nacional antes de 1º de novembro.

O que fica de setembro

Receita, sedação e nota fiscal parecem assuntos distantes entre si, mas as três normas fazem o mesmo movimento: tiram a prova de conformidade do papel e a levam para dentro do sistema. A receita ganhou numeração rastreável, a sedação ganhou checklist e ficha obrigatória, e a nota ganhou campos de tributo que precisam estar preenchidos.

Uma clínica organiza esse tipo de exigência como uma obra organiza fundação. O custo aparece uma vez, no início, e a estrutura sustenta tudo o que vem depois. Quem mantém agenda, prontuário e financeiro integrados atravessa a mudança com ajustes pontuais. Quem depende da memória da equipe descobre onde estava a falha na primeira fiscalização.

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